- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/04/2015
- Data de publicação
- 15/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 08/04/2015, p. 15/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO REPETITIVO. EFEITO ERGA OMNES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. CASO CONCRETO. EFEITO ENTRE AS PARTES. 1. A reclamação constitucional não é instrumento útil para adequar os julgados do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, mesmo que proferidos em sede de recurso repetitivo. Tal procedimento se destina a fazer cumprir decisão proferida em caso concreto que envolva as partes postas no litígio do qual oriundo a reclamação. 2. A reclamação tem como pressuposto a "preservação da competência e garantia da autoridade dos julgados objetivamente violados, não podendo servir como sucedâneo recursal para discutir o teor da decisão hostilizada" (AgRg na Rcl nº 3.497/RN, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe de 23/6/2009). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 22.505/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 15/4/2015.)
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