JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/06/2016
Data de publicação
28/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 22/06/2016, p. 28/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INSTRUMENTO UTILIZADO PARA PRESERVAR A COMPETÊNCIA OU A AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reclamação é cabível para preservar a competência ou garantir a autoridade das decisões proferidas por esta Corte. 2. O fato de haver um recurso especial pendente de julgamento por esta Corte Superior, o qual será, na perspectiva da defesa, julgado em favor do réu, não implica a possibilidade de impetração da reclamação para cassar o ato que determinou a execução imediata da pena imposta. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 31.747/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 22/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
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