JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
22/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02/06/2016, p. 22/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. É intempestivo o Agravo regimental interposto após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias, previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC/1973 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 445.418/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de cinco dias…

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Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. É intempestivo o Agravo interno ou Regimental interposto após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias, previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada, no Diário da Justiça eletrônico, …

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Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 24/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ADMISSIBILIDADE CONFORME ESSE 'CODEX'. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. PRAZO RECURSAL. CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no REsp n. 1.451.300/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 1/6/2016.)

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. É intempestivo o agravo em …

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