- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02/06/2016, p. 22/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. É intempestivo o Agravo regimental interposto após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias, previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC/1973 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 445.418/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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