JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/05/2016
Data de publicação
01/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 25/05/2016, p. 01/06/2016

Ementa

PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL ALEGADO. PETIÇÃO INTEMPESTIVA. 1. A petição com o propósito de sanar suposto erro material foi interposta intempestivamente, depois de transcorrido o prazo para a interposição de eventual recurso. 2. O acórdão que julgou o agravo regimental foi publicado em 17/12/2015, conforme certidão de fl. 539, tendo transcorrido in albis, para a ora requerente, o prazo para a interposição de possível recurso. No entanto, apenas em 05/02/2016 foi apresentada petição com o propósito de sanar suposto erro material, depois de exaurida a prestação jurisdicional desta Corte. 3. Petição não conhecida. (PET no AgRg no AgRg nos EREsp n. 1.409.756/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 25/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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