- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 06/04/2016, p. 06/05/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. INQUÉRITO QUE TRAMITA EM PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE GOVERNADOR NOS DELITOS INVESTIGADOS. FALTA DE INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO ATÉ O MOMENTO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. Trata-se de reclamação em que o reclamante afirma que inquérito que tramita em primeiro grau de jurisdição no Estado de São Paulo deveria ser remetido ao STJ, em razão da suposta participação do Governador do Estado nos delitos investigados. 2. Parecer do Ministério Público Federal no sentido de que até o momento não há indícios de participação do Governador. 3. Aplicação analógica do entendimento de que o pedido de arquivamento de inquérito pelo Ministério Público, nesta instância, é irrecusável. 4. Caso em que o reclamante já cuidou de enviar requerimento à PGR para investigação do Governador. 5. Possibilidade de, no futuro, em surgindo indícios de participação do Governador, o inquérito vir a ser remetido ao STJ. 6. Inviabilidade de procedência da reclamação diante dos elementos reunidos até o momento em desfavor do Governador. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 28.048/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe de 6/5/2016.)
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