- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2016
- Data de publicação
- 04/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 28/09/2016, p. 04/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO PROCESSUAL ORIGINÁRIA. CC 115.228/SP. AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA. COMPROMETIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. É inadmissível a propositura da reclamação prevista no art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal quando se revele manifesta a ilegitimidade do reclamante, por não ter figurado na relação processual em que foi proferida a decisão judicial tida como descumprida. 2. Hipótese em que o reclamante, que não foi parte no CC 115.228/SP, também não logrou demonstrar a existência de ato judicial da autoridade reclamada tendente a comprometer a autoridade da decisão ali proferida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 28.519/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 28/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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