JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/06/2016
Data de publicação
16/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 01/06/2016, p. 16/06/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. ART. 236 DO CPC/73. 1. A parte foi intimada por meio da publicação do acórdão no Diário de Justiça eletrônico ocorrida no dia 6 de agosto de 2015, sendo intempestivos os embargos opostos em 14 de setembro de 2015. 2. Dispõe o art. 236 do Código de Processo Civil/73: "no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial". 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 520.526/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 1/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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