JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/06/2016
Data de publicação
15/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/06/2016, p. 15/06/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. No caso dos autos, a publicação do acórdão impugnado ocorreu no dia 29 de março de 2016. Por sua vez, os embargos de declaração foram apresentados no dia 02 de maio de 2016. 2. O recorrente opôs embargos de declaração intempestivos, pois não observou o prazo de dez dias conferido pelo art. 1.023 c/c o art. 183, ambos do CPC/2015, que foi contado na forma determinada pelo art. 219 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 708.091/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe de 15/6/2016.)
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