- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/06/2016
- Data de publicação
- 16/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 01/06/2016, p. 16/06/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENUNCIADO Nº 168/STJ. REJULGAMENTO DO APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. 1. Não padece de omissão, tampouco dos demais vícios elencados no art. 1022 do Novo Código de Processo Civil, o acórdão que mantém a negativa de seguimento aos embargos de divergência com fundamento no enunciado nº 168 desta Corte. 2. Inadmissível a alegação de argumentos novos em sede de aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.458.384/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 1/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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