JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/06/2016
Data de publicação
01/07/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 22/06/2016, p. 01/07/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO QUE DECIDIU OS DECLARATÓRIOS. I - A decisão embargada se mostra adequada, não contendo qualquer vício, seja omissão, contradição ou obscuridade. II - Da mesma forma, a decisão que negou seguimento aos embargos de divergência também se mostrou fundamentada, em virtude de o acórdão embargado se harmonizar com atual jurisprudência da Corte, aplicando-se a súmula 168 desta Corte Superior. III - Assim sendo, não merece prosperar o agravo regimental, pelas razões acima. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.228.549/PR, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 22/6/2016, DJe de 1/7/2016.)
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