- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 16/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2016, p. 16/06/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DO DECRETO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. WRIT JULGADO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS CAUSÍDICOS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA PARTE, CONCEDIDO. 1. Esta Corte Superior não pode se manifestar sobre os fundamentos do decreto prisional, quando este ponto da ação constitucional não foi apreciado pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 2. Evidencia-se a ocorrência de nulidade no julgamento do writ originário, em razão do cerceamento de defesa, quando não foi garantido o direito à sustentação oral, tendo sido denegada a ordem, sem a intimação do advogado constituídos pelo paciente da data da sessão de julgamento. 3. Habeas corpus conhecido em parte, e, nesta parte, concedido, para declarar a nulidade do acórdão da impetração originária, a fim de determinar novo julgamento no Tribunal a quo, com a prévia intimação do advogado da data do julgamento, para a realização de sustentação oral, devendo o paciente aguardar o julgamento em liberdade. (HC n. 276.108/MA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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