- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/06/2016, p. 01/08/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E PORTE ILEGAL DE ARMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESTRIÇÃO DE ACESSO INTEGRAL AOS AUTOS E AO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NÃO VERIFICADO. ACESSO TOTAL INFORMADO. QUESTÃO SUPERADA. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE, E, DENEGADO. 1. Não se vislumbra o cerceamento de defesa, quando o decreto de prisão preventiva foi trasladado dos autos do inquérito policial aos autos da representação de prisão e à ação penal, além de estar o Il. Defensor Público habilitado nos diversos processos, tendo informado, posteriormente, o pleno acesso aos processos em que representa o paciente, sem que desse fato tenha havido qualquer prejuízo. 2. No tocante à alegação de excesso de prazo na prisão cautelar, observa-se que não houve qualquer pronunciamento anterior por parte do Tribunal estadual, o que inviabiliza a análise do pleito pelo Superior Tribunal de Justiça, por configurar indevida supressão de instância. 3. Habeas corpus conhecido parcialmente, e, nesta parte, denegado. (HC n. 342.048/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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