- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 22/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 118, I, DA LEP. FALTA GRAVE COMETIDA EM REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. GARANTIA DO DIREITO DE AMPLA DEFESA. RESP N. 1.378.557/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. O argumento recursal não é suficiente para infirmar os fundamentos da decisão agravada, porquanto, conforme disposto no combatido aresto, a questão relativa à imprescindibilidade da instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave foi pacificada pela Terceira Seção desta Corte Superior, em uniformização jurisprudencial na sistemática dos chamados recursos repetitivos. 2. Não pode o apenado, em processo de reconhecimento de cometimento de falta grave, ser privado do devido procedimento administrativo disciplinar, com a presença de defensor constituído, sob pena de violação às garantias da ampla defesa e do devido processo legal. 3. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado (Resp. n. 1.378.557/RS, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, DJe 21/3/2014). 4. Ainda que inserido em regime aberto, na modalidade prisão domiciliar, encontra-se o apenado abrangido pela orientação firmada no julgamento do repetitivo. (AgInt no REsp n. 1.562.651/SC, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 16/6/2016). 5. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp n. 1.611.469/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.