- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/06/2021, p. 01/07/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE PRELIMINAR DE VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AVENTADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC de 1973 CONFIGURADA. 1. A violação do artigo 535 do CPC de 1973 configurou-se no caso dos autos, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração, nos quais a agravada suscitou a ocorrência de vício de julgamento extra petita (matéria de ordem pública), o Tribunal de origem limitou-se a afirmar, de forma genérica, a não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, limitando a sua análise à questão meritória. 2. Insurgência especial que não se encontra obstada pela Súmula 735/STF, que diz respeito à discussão sobre a existência ou não de requisitos suficientes para concessão de tutela de urgência. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.559.828/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.