- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 552, § 1º, DO CPC. INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA. INTERVALO DE 48 HORAS. DESRESPEITO. NULIDADE RELATIVA RECONHECIDA. SÚMULAS 117/STJ E 310/STF. RENOVAÇÃO DE JULGAMENTO. 1. Intimada a parte da inclusão do processo em pauta na sexta- feira, é nulo o julgamento ocorrido na sessão de julgamento da terça-feira subsequente, por desrespeito ao intervalo mínimo de 48 horas, conforme previsto no art. 552, § 1º, do CPC. Incidência das Súmulas 117/STJ e 310/STF. Precedentes do STJ e STF. 2. Embargos de declaração acolhidos, para decretação da nulidade do acórdão de fls. 1795-1809. (EDcl no REsp n. 1.278.101/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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