JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
08/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/06/2016, p. 08/06/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. EMBARGOS INFRINGENTES. INTEMPESTIVIDADE. COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. 1. Há precedentes do STJ que reconhecem a possibilidade de impetração de mandado de segurança contra decisão proferida em Embargos Infringentes de Execução Fiscal de pequeno valor, previsto no art. 34 da Lei 6.830/80, quando verificado que a questão ali decidida não seria passível de impugnação por meio de Recurso Extraordinário, por inexistir fundamento constitucional, sendo o writ o único recurso útil a evitar ou reparar a lesão a direito líquido e certo do impetrante. RMS 36.372/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/06/2013, DJe 13/06/2013; RMS 31.681/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe 26/10/2012; RMS 34.187/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 04/10/2011, DJe 13/10/2011. 2. Ocorre, contudo, que, na hipótese dos autos, os embargos infringentes não foram sequer conhecidos, porquanto intempestivos, de modo que o efeito imediato da preclusão temporal é o trânsito em julgado da decisão impugnada a destempo. 3. A existência de decisão transitada em julgado veda a possibilidade de manejo do mandamus, a teor do disposto no art. 5º, III, da Lei 12.016/2009. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido. (RMS n. 49.763/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 8/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. SENTENÇA EXTINTIVA. EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL E CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência das Turmas de Direito Público firmou o entendimento de que a sentença proferida no âmbito de execução fiscal de pequeno valor somente pode ser desafiada pelos embargos infringentes dirigidos ao mesmo Juízo (art. 34 da Lei n. 6.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 04/06/2013

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS INFRINGENTES EM EXECUÇÃO FISCAL (ART. 34 DA LEF) - TRÂNSITO EM JULGADO - INVIABILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA - SÚMULA 268/STF. 1. Havendo trânsito em julgado da decisão que julgou embargos infringentes previsto no art. 34 da Lei 6.830/80, não cabe mandado de segurança, conforme vedação expressa do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009. Precedentes (AgRg no RMS 38.186/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/09/2012, D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 04/06/2013

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR - EMBARGOS INFRINGENTES EM EXECUÇÃO FISCAL (ART. 34 DA LEF) - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO - VIABILIDADE 1. A jurisprudência desta Corte admite a utilização do mandado de segurança contra a decisão proferida nos embargos infringentes do art. 34 da LEF que extingue de ofício a execução fiscal de valor irrisório, ante a inexistência de outro mecanismo judicial hábil a sanar a alegad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. 1. O art. 5°, III, da Lei 12.016/2009 veda expressamente o cabimento de Mandado de Segurança contra decisão judicial transitada em julgado (AgRg no MS 17.756/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 7/12/2011). 2. In casu, o Procurador do Município foi intimado da decisão que rejeitou os Embargos Infringentes na Execução Fiscal, em 24.3.2011 (fl. 94), mas o Mandado de Segurança v…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/05/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL, QUE PROFERIRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA, PREVISTO NO ART. 34 DA LEI 6.830/80, BEM COMO REJEITARA EMBARGOS INFRINGENTES E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERPOSTOS CONTRA REFERIDA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, DA LEI 12.016/2009 E DA SÚMU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.