JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Configurado o erro material, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para que, onde se lê, no dispositivo, "Recurso Especial não provido", leia-se "Recurso Especial provido". 2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para corrigir o erro material acima mencionado. (EDcl no REsp n. 1.500.648/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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