JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
25/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/05/2016, p. 25/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de cinco dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil/1973 e 258 do Regimento Interno deste Tribunal, ainda que contado em dobro, a teor do art. 188 do Código de Processo Civil/1973. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 814.428/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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