JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
01/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/05/2016, p. 01/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ADMISSIBILIDADE CONFORME ESSE 'CODEX'. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. PRAZO RECURSAL. CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no REsp n. 1.451.300/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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