- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/06/2016, p. 17/06/2016
PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRAZO INDETERMINADO. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA - 4 ANOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE. NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É possível a aplicação analógica do instituto da prescrição ao ato infracional, conforme orientação consolidada na Súmula 338/STJ, segundo a qual "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas." 2. Transitada em julgado a sentença em 29/4/2013, o lapso temporal de 4 anos para a prescrição não restou superado. 3. Ao tempo da fixação da medida de internação - em 9/3/2012, quatro meses após o ato infracional -, havia contemporaneidade, assim cumprida a exigência do art. 100, parágrafo único, inciso VIII. Tendo o paciente permanecido foragido por todo este tempo é irrazoável que agora este se beneficie de sua própria torpeza. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 354.037/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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