- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 02/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/06/2016, p. 02/09/2016
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. DECRETO 7.077/77. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Caso em que o recorrente não preenche os requisitos para a promoção ex officio pleiteada, porquanto, na data da vigência da LCE 515, ocorrida em 1.1.2015, contava com aproximadamente 4 (quatro) anos e 8 (oito) dias na graduação de 2o Sargento e 22 anos de efetivo serviço na Polícia Militar, não atendendo, portanto, ao regramento constante do Decreto 7.077/77 (art. 23, §1°, "b"), para a promoção independentemente de existência de vaga (ex officio), uma vez que o referido comando normativo estabelece a necessidade de 10 (dez) anos de efetivo serviço na graduação de 2o Sargento. 2. Ante a inexistência de direito líquido e certo amparado, não há de ser provido o recurso. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 51.091/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 2/9/2016.)
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