Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ERRO GROSSEIRO NO MANEJO RECURSAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravo regimental interposto em lugar do agravo em recurso especial, expressamente previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil como o recurso adequado contra a decisão de inadmissão do recurso especial, configura erro grosseiro, inexistindo dúvida objetiva quanto ao meio impugnativo c…