JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PROLATADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. INVIÁVEL REVISÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS. 1. A controvérsia reside na possibilidade de majoração de honorários sucumbenciais em favor da União, ora recorrente, diante da redução significativa do valor que lhe havia sido imputado e da suposta insignificância do valor arbitrado a título de honorários no acórdão recorrido. O ente público requer, assim, a aplicação do art. 20 do CPC/1973 ou do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil atual, ainda que a sentença tenha sido prolatada durante a vigência do CPC de 1973. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui ampla jurisprudência favorável a que os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados conforme a legislação vigente à época da prolação da sentença. No caso em tela, a sentença data de 30 de setembro de 2009, portanto impossível a aplicação das regras contidas no CPC de 2015. 3. Verifica-se que o órgão julgador não detalhou os elementos que o levaram a arbitrar os honorários, isto é, não trouxe informações sobre as alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do CPC/1973. Desse modo, inviável a revisão dos critérios adotados pela instância de origem no que concerne à fixação dos honorários sucumbenciais. 4. Agravo não provido. (AgInt no REsp n. 1.898.654/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 16/08/2021

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MARCO TEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. O objeto do Recurso Especial diz respeito aos critérios utilizados para a fixação dos honorários de sucumbência. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a lei aplicável para a fixação inicial d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/03/2021

PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC/1973 VERSUS ART. 85 DO CPC/2015. NATUREZA JURÍDICA HÍBRIDA, PROCESSUAL E MATERIAL. MARCO TEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRESERVAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL ADQUIRIDO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. LIMITES DO CPC/1973. MAJORAÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚM…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC/1973 VERSUS ART. 85 DO CPC/2015. NATUREZA JURÍDICA HÍBRIDA, PROCESSUAL E MATERIAL. MARCO TEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O STJ entende que "a fixação dos honorários sucumbenciais deve obedecer a legislação processual vigente à época em que foi publicada a primeira decisão que estabeleceu a verba honorária, mesmo que tal decisão seja posteriormente r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC/1973 VERSUS ART. 85 DO CPC/2015. NATUREZA JURÍDICA HÍBRIDA, PROCESSUAL E MATERIAL. MARCO TEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRESERVAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL ADQUIRIDO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. LIMITES DO CPC/1973. MAJORAÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto cont…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a regra processual aplicável, no que tange à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, é aquela vigente na data da prolatação da sentença. Tal entendimento deve ser adotado até o trânsito em julgado, ainda que a sentença tenha sido reformada. 2. Na hipótese, a senten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.