JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
17/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/06/2016, p. 17/06/2016

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDULTO. FALTA GRAVE COMETIDA NOS 12 MESES QUE ANTECEDERAM À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Este Superior Tribunal firmou entendimento no sentido de que o óbice à concessão de indulto ocorrerá se a falta grave tiver sido cometida dentro do prazo previsto no decreto, mesmo que sua homologação aconteça depois do ato presidencial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.591.645/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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