JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
13/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 13/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.648/2011. INDULTO. FALTA GRAVE NOS DOZE MESES ANTERIORES AO DECRETO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NESTE PERÍODO. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO À CONCESSÃO DO INDULTO. 1. Apenas as faltas graves homologadas pelo juiz, dentro dos doze meses anteriores à publicação do decreto presidencial, serão impedimento para a concessão do indulto. 2. In casu, a falta foi praticada em 3/10/2011, contudo apenas foi homologada em 5/9/2013, fora, portanto, do período de doze meses que antecedem a publicação do decreto n. 7.648/2011 (21/12/2011). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.541.931/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 13/10/2015.)
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