Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/04/2016
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO NA JURISDIÇÃO FEDERAL TRABALHISTA. HIPÓTESE DE CONEXÃO OBJETIVA COM DELITOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E PATROCÍNIO INFIEL. ART. 76, II, DO CP. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 122/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte vem entendendo que o critério a ser utilizado para a definição da competência para julgamento do delito de falso "define-se em razão da entidade, ou do órgão ao qual foi apresentada, p…