- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 04/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 27/04/2016, p. 04/05/2016
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. DELITO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. OMISSÃO DE DADOS NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO EMPREGADO. LESÃO DIRETA A INTERESSE DA UNIÃO. ART. 109, INCISO IV, DA CARTA MAGNA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. A partir do julgamento no conflito de competência n. 127.706/RS, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, esta egrégia Terceira Seção pacificou o entendimento no sentido de que "o sujeito passivo primário do crime omissivo do art. 297, § 4.º, do Diploma Penal, é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS. Cuida-se, portanto de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal" (DJe 9/4/2014). Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Cascavel - SJ/PR, o suscitado. (CC n. 145.567/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe de 4/5/2016.)
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