- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 08/06/2016, p. 17/06/2016
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO DE EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 480 DO STJ - INCIDENTE UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO - INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DE COMPETÊNCIA. 1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista para empresas do mesmo grupo econômico não atingir o patrimônio daquela em regime de recuperação judicial. Aplicação da Súmula 408 do STJ. 2. Nestes termos, o presente incidente processual não é sucedâneo de recurso para reverter a decisão da justiça especializada que, em sede de exceção de pré-executividade, reconheceu a existência de responsabilidade solidária entre sociedades coligadas. Precedentes da Segunda Seção. 3. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 145.428/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 8/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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