- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2016
- Data de publicação
- 14/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 08/06/2016, p. 14/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ART. 14 DA LEI 10.259/2001. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - TNU. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUANTO AO MÉRITO. 1. A Lei 10.259/2001 prevê que os pedidos de uniformização dirigidos ao STJ devem: I - tratar de direito material; e II - afrontar súmula ou jurisprudência dominante deste tribunal. 2. No caso dos autos, o agravo do ora agravante não foi conhecido, ante os óbices das Súmulas 42 e 46 da TNU, ou seja, não houve pronunciamento da TNU quanto ao mérito da controvérsia. Assim, não há como dar seguimento ao presente feito, porquanto a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o incidente de uniformização somente é cabível quando há debate sobre a questão de mérito. Agravo interno improvido. (AgInt no PUIL n. 29/MG, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe de 14/6/2016.)
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