JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2016
Data de publicação
17/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/06/2016, p. 17/06/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA PRELIMINAR. PRESCINDIBILIDADE DE DEFESA. PRECEDENTES. MÉRITO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE ILÍCITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DO WRIT. 1. A sindicância investigatória ou inquisitorial, quando preparatória do processo administrativo disciplinar, prescinde de defesa ou mesmo da presença do investigado. 2. "Na linha da jurisprudência desta E. Corte, o controle do Poder Judiciário no tocante aos processos administrativos disciplinares restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado adentrar no mérito administrativo. O controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos diz respeito ao seu amplo aspecto de obediência aos postulados formais e materiais presentes na Carta Magna" (RMS 34.294/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015.). 3. Na hipótese dos autos, não há prova pré-constituída a indicar que o processo administrativo disciplinar que culminou na demissão do recorrente tenha desatendido aos postulados da ampla defesa e do contraditório. Consoante destacou o Tribunal a quo, "as formalidades em relação ao processo administrativo foram devidamente observadas, tendo sido os servidores interrogados com a presença de seus advogados e apresentado defesa". 4. A pretensão almejada pelo impetrante, ora recorrente, é uma nova avaliação pelo Poder Judiciário dos fatos apurados no processo administrativo para demonstrar que não houve os ilícitos que foram apurados (desvio dos valores relativos à taxa), o que, a toda evidência, demandaria dilação probatória, incabível pela via do mandamus. 5. Por fim, conforme registrou o parecer do Parquet Federal, "a absolvição do recorrente no processo-crime instaurado para a apuração dos mesmos fatos deu-se por ausência de provas, fundamento que não vincula a esfera administrativa, a teor de consolidada jurisprudência dessa Egrégia Corte Superior de Justiça". 6. "As esferas criminal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência do fato ou a autoria do crime. Precedentes: REsp 1.226.694/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/9/2011; REsp 1.028.436/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 3/11/2010; REsp 879.734/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 18/10/2010; RMS 10.496/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/10/2006" (RMS 32.641/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 11/11/2011.). Recurso ordinário improvido. (RMS n. 45.897/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/06/2016

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDORES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE DEMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES EM TODAS AS FASES DO PROCESSO. INDEFERIMENTO NA PARTICIPAÇÃO NOS ATOS QUE DETERMINARAM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS E A RATIFICAÇÃO DO DEPOIMENTO DOS SERVIDORES REALIZADO DURANTE A SINDICÂNCIA. PREJUÍZO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEG…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/06/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. PROCESSO DISCIPLINAR. EXPULSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR "BIS IN IDEM". FATOS DIVERSOS. DETENÇÃO POR SEIS DIAS. AUSÊNCIA DE PROVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO NÃO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPETRAÇÃO QUE NÃO PEDE TAL DESÍGNIO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. REPERCUSSÃO NO ÂMBITO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA. PRECED…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2015

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. DISPENSABILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ATOS PRATICADOS. NATUREZA PRÓPRIA DE SINDICÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. LIQUIDEZ E CERTEZA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Sustenta o impetrante que os atos praticados pela Comissão Processante desde a sua abertura até a sua notificação para acompanhar o processo como acusado seriam atos de natureza própria de Sindicância, e não referentes ao Processo Administrat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/08/2015

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL PELO MESMO FATO APURADO NA VIA ADMINISTRATIVA RESPALDA A CONCESSÃO DA ORDEM. INCOMUNICABILIDADE DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre o…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/11/2016

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CAPITULAÇÃO LEGAL DO ATO DE DEMISSÃO QUE NÃO CONSTOU DO TERMO DE INDICIAMENTO. SERVIDOR SE DEFENDE DOS FATOS QUE LHE SÃO IMPUTADOS E NÃO DA RESPECTIVA CAPITULAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVOSA QUE AQUELA SUGERIDA PELA COMISSÃO PROCESSANTE. INEXISTÊNCIA DE DEMISSÃO SUMÁRIA. HSTÓRICO DA DEMANDA 1. O impetrante foi demitido do cargo de Agente Administrativo ao fundamento de ter praticado di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.