- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/06/2016, p. 17/06/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PRESCRIÇÃO DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. TRIBUNAL A QUO DECIDIU PELO EXAURIMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL, JÁ CONSIDERADO TODAS AS CAUSAS SUSPENSIVAS. CONTAGEM DE PRAZO. EXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem considerou a ocorrência da prescrição já observando o tempo no qual não houve a contagem do prazo prescricional em face da causa suspensiva provocada pela apresentação de requerimento administrativo. 2. O provimento da pretensão recursal - atinente à não ocorrência da prescrição - depende da análise das provas e dos fatos dos autos com o intuito de aferir se houve o exaurimento do prazo de cinco anos, somado ao período em que houve a suspensão do prazo prescricional pelo requerimento administrativo, antes da propositura dessa ação. Essa tarefa, contudo, não é possível em recurso especial por força do óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 827.341/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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