- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 17/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 17/03/2017
SERVIDOR PÚBLICO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TRIBUNAL A QUO DECIDIU PELO EXAURIMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL, JÁ CONSIDERADO TODAS AS CAUSAS SUSPENSIVAS. CONTAGEM DO PRAZO. EXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O provimento da pretensão recursal, no tocante à não ocorrência da prescrição executiva, depende de exame do conjunto fático-probatório dos autos, a fim de aferir se houve o exaurimento do prazo de cinco anos. Essa tarefa, contudo, não é possível em recurso especial por força do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no AREsp n. 961.343/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
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