- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 21/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2018, p. 21/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PRESCRIÇÃO EXECUTIVA. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. DECLARAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS DO CREDOR. EXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 535, II, do CPC/1973 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. O Tribunal de origem salientou que a definição do valor devido não poderia ser realizada por mero cálculo aritmético. Logo, o provimento do recurso especial, quanto à ocorrência da prescrição executiva por inércia para promover a execução, depende de prévio exame probatório dos autos. Essa tarefa não é possível em recurso especial nos termos da Súm. n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 961.343/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 21/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.