JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
21/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2018, p. 21/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PRESCRIÇÃO EXECUTIVA. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. DECLARAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS DO CREDOR. EXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 535, II, do CPC/1973 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. O Tribunal de origem salientou que a definição do valor devido não poderia ser realizada por mero cálculo aritmético. Logo, o provimento do recurso especial, quanto à ocorrência da prescrição executiva por inércia para promover a execução, depende de prévio exame probatório dos autos. Essa tarefa não é possível em recurso especial nos termos da Súm. n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 961.343/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 21/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/03/2017

SERVIDOR PÚBLICO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TRIBUNAL A QUO DECIDIU PELO EXAURIMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL, JÁ CONSIDERADO TODAS AS CAUSAS SUSPENSIVAS. CONTAGEM DO PRAZO. EXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O provimento da pretensão recursal, no tocante à não ocorrência da prescrição executiva, depende de exame do conjunto fático-probatório dos autos, a fim de aferir se houve o exaurimento do prazo de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/06/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA N. 211/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INÉRCIA DOS EXEQUENTES. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a tese tenha sido discutida, mesmo que suscitad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/08/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA EM LIQUIDAÇÃO. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 981.498/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A instância ordinária concluiu que a demora na movimentação do feito decorreu não da inércia da parte, mas sim da falta de intimação das partes quando do retorno dos autos da Corte Superior. E, diante dos atos envidados pela parte credora tão logo intimada a partir de 2013, da realização dos cálculos de liquidação e da propo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.