- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO NA FORMA TENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A homologação de suspensão condicional do processo não torna prejudicado pleito de trancamento da ação penal, porquanto descumpridas as condições impostas, a ação penal pode ser retomada. Precedentes. 2. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese. 3. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos fatos e classificação do crime, de forma suficiente para dar início à persecução penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa, o que ocorreu na espécie. 4. Na hipótese, a denúncia descreve de modo suficiente que o recorrente, em conluio com o corréu, fez inserir informação falsa em sua CTPS, relativa a contrato de trabalho fictício, inclusive fazendo constar tais dados em guias de recolhimento de contribuições sociais, tudo para ao final postular benefício previdenciário de aposentadoria baseado em relação de emprego hipotética, de forma que mostra-se suficiente a descrição para o exercício da defesa, não havendo que se falar em inépcia da denúncia. 5. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 44.855/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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