JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
22/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. 2. Além de prolongar-se o feito por pedido de desaforamento justamente pela defesa promovido, já veio este a ser julgado, não se constatando assim a necessária mora processual por culpa do estado-julgador 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 67.032/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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