- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Esta Corte é firme na compreensão de que sobrevindo sentença de pronúncia na qual foi mantida a segregação cautelar anteriormente decretada, fica prejudicado o pedido de revogação da custódia por ausência dos requisitos contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a formação de novo título para justificar a increpação, urgindo que a análise dos novos fundamentos seja submetida ao Tribunal de origem, juiz natural da causa, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. A diversidade dos títulos prisionais, um decorrente de decisão in limine littis, que convola o flagrante em preventiva; e outro que decorre da prolação da sentença de pronúncia, impede o prosseguimento da marcha do inconformismo, sendo irrelevante a manutenção, ou não, dos fundamentos da primeva decisão. 3. Recurso ordinário prejudicado. (RHC n. 71.692/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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