JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
21/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/06/2016, p. 21/06/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA. ADIAMENTO PARA A SESSÃO SUBSEQUENTE. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de intimação pessoal do defensor público ou dativo sobre a data do julgamento dos recursos interpostos gera nulidade do processo. Porém, não é obrigatória a intimação pessoal do membro da Defensoria Pública oficiante nos autos, sendo suficiente a prova da inequívoca ciência da referida instituição, conforme se verificou no caso dos autos. 3. "Constatada a regular intimação da Defensoria Pública para a sessão de julgamento do recurso de apelação, eventual adiamento da prestação jurisdicional para a sessão subsequente em razão de sobra não enseja a realização de nova intimação pessoal, providência que atenta contra os princípios da celeridade e economia processual" (HC n. 319.168/SP, Rel. Min. LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (Desembargador Convocado do TJ/PE, QUINTA TURMA, Dje 8/10/2015). 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 353.526/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 21/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/02/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela v…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/06/2016

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEFICIÊNCIA DA DEFESA. NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. DESNECESSIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/04/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. FEITO ADIADO PARA SESSÃO POSTERIOR. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. PRECEDENTES. 1. À luz do art. 105, incisos I, da Constituição Federal, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm ma…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/11/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. ADIAMENTO. SESSÃO SUBSEQUENTE. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 11/02/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. SESSÃO ADIADA. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO QUANDO NÃO REALIZADO NA SESSÃO SUBSEQUENTE. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.