JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/04/2014, p. 15/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAC-SÍMILE. PEÇA ILEGÍVEL. PRECEDENTES. 1. A transmissão da peça recursal via fac-símile de forma ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso, haja vista a impossibilidade de verificação da identidade entre o material transmitido e seu original. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 452.843/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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