Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 18/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSMISSÃO DO AGRAVO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A IDENTIDADE ENTRE A PEÇA ENVIADA E A VIA ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Constatação de que a peça do agravo em recurso especial foi transmitida por meio de fax e não por e-mail. 2. Irresignação recursal que, de todo modo, não merece prosperar, pois mostra-se inviável o conhecimento do recurso quando a petição envia…