JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
20/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/06/2016, p. 20/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ORIGINAIS INTEMPESTIVOS. ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/99. PRAZO CONTÍNUO. 1. O prazo para apresentação de originais de recurso interposto via fax é contínuo, iniciando-se sua contagem a partir do dia seguinte ao termo final de interposição do recurso enviado via fax, ainda que este tenha sido transmitido no curso do prazo recursal. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 831.678/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 20/6/2016.)
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