- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 24/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/06/2016, p. 24/06/2016
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PRAZO DE 5 DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. PRAZO CONTÍNUO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Interposto o recurso via fax, os originais devem ser apresentados dentro do prazo de 5 dias, a teor do disposto no artigo 2º da Lei n. 9.800/1999, sob pena de não conhecimento. 2. O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo para a apresentação dos originais é contínuo, não ocorrendo sua suspensão aos sábados, domingos, feriados ou recessos forenses. 3. A tempestividade é aferida pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal a quo, e não pela data de sua postagem nos correios, nos termos da Súmula n. 216 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 737.991/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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