- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/06/2016
- Data de publicação
- 29/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 15/06/2016, p. 29/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Os embargos de divergência foram liminarmente indeferidos, sob os seguintes fundamentos: 1) incidência da Súmula 315/STJ; e 2) o Novo Código de Processo Civil não permite a oposição de embargos de divergência, quando os acórdãos, embargados e paradigmas, não julgarem o mérito, bem como foi mantida a impossibilidade de embargar, com relação ao juízo de admissibilidade. 2. O recorrente furtou-se a rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se apenas em afirmar que houve a demonstração da divergência jurisprudencial. 3. Não merece conhecimento o agravo regimental que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão que indefere liminarmente os embargos declaratórios, a teor do disposto no enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 756.268/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 15/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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