- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2016, p. 28/06/2016
HABEAS CORPUS. ADVOGADO FALECIDO. CERTIFICADO TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Apesar de o único advogado constituído nos autos ter falecido após o julgamento da apelação, o Tribunal de origem certificou o trânsito em julgado do processo para a defesa, em virtude da ausência de interposição de recurso contra o acórdão da apelação, frustrando-se eventual interposição de recurso. 2. O fato de o réu não haver comunicado o falecimento do advogado ao Tribunal de origem em nada modifica a ocorrência da nulidade. 3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para: a) desconstituir o trânsito em julgado da condenação imposta ao réu nos autos da Ação Penal n. 0007579-56.2011.8.26.0408 da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos - SP; b) determinar a intimação do paciente a fim de que nomeie novo procurador; c) determinar nova publicação do acórdão da apelação em nome do advogado constituído pelo réu e d) conceder ao paciente o direito de aguardar em liberdade o exaurimento da instância ordinária. (HC n. 332.960/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
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