- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 13/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 13/10/2015
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. EQUÍVOCO EM RELAÇÃO AO ADVOGADO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A intimação acerca da sessão de julgamento do recurso de apelação, ocorrido no dia 13/1/2015, foi realizada no nome do então advogado do paciente, Dr. Wilson de Souza Oliveira, falecido em data anterior, sendo este o único advogado do acusado até aquele momento. 2. Como não foi efetivada a intimação correta acerca da sessão de julgamento da apelação, frustrou-se a possibilidade de a defesa oferecer eventual sustentação oral; ainda, impossibilitou-se a ciência do resultado do julgamento e a interposição de eventual recurso. 3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, nos termos do voto do Relator. (HC n. 323.348/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 13/10/2015.)
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