JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
28/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2016, p. 28/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ACEITAÇÃO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA QUE NÃO POSSUI NATUREZA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 619 do CPP se o acórdão se manifestou expressamente sobre as teses relevantes para o julgamento da controvérsia, relacionada à absolvição pelo crime de sonegação fiscal em decorrência de aceitação de carta de fiança bancária em embargos à execução. As teses das contrarrazões foram analisadas e resultaram "na aplicação do art. 93 do CPP, que trata das questões prejudiciais", "acarretando a suspensão do processo criminal até o deslinde da questão posta na seara cível". 2. O recurso especial deixou de indicar o dispositivo legal interpretado de forma divergente, não sendo suficiente, para a comprovação da divergência, a mera transcrição de ementas de julgados paradigmas. Ainda que superada a deficiência do recurso especial, a orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão impugnado de que a garantia aceita na execução fiscal não possui a natureza jurídica de pagamento da exação e, portanto, não fulmina a justa causa para a persecução penal, pois não configura hipótese taxativa de extinção da punibilidade do crime tributário. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 831.642/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES TRIBUTÁRIOS. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO GARANTIDO POR CARTA DE FIANÇA. INQUÉRITO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fiança bancária apenas assegura o juízo da execução para que a parte possa avançar na discussão sobre o débito fiscal exigível. Não equivale a pagamento (hipótese de extinção da obrigação tributária) e não está prevista na lei penal como causa extintiva de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/04/2019

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DÉBITO FISCAL GARANTIDO POR MEIO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. CONSTITUIÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO INALTERADA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CÍVEL, CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conquanto o débito fiscal tenha sido garantido na origem, o certo é que não se equipara ao pagamento do tributo, razão pela qual nã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/03/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. NÃO EQUIVALÊNCIA A PAGAMENTO OU PARCELAMENTO. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. NÃO SUSPENDE PROCESSO APÓS A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. PREQUESTIONAMENTO SEM VÍCIO INTEGRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaraçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/05/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FIANÇA BANCÁRIA NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O fato de o crédito tributário estar sendo discutido judicialmente, estando garantido por meio de carta de fiança, não impede a apuração criminal dos fatos, ante a independência entre as esferas cível, administrativa e penal." (RHC 55.100/PE, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DES…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. GARANTIA DE DÉBITO EM EXECUÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não pode ser caracterizado como deficiente se é possível verificar a regularidade formal de sua interposição, a exposição do fato e do direito, a demonstração do seu cabimento, as razões e o pedido. 2. Se o insurgente transcreve trechos do aresto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.