JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
24/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/06/2016, p. 24/06/2016

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA EM CONCRETO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA APENAS EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO MANTIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A reforma da sentença condenatória em anterior habeas corpus julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, tão somente em relação à dosimetria da pena, manteve a condenação imposta, não afastando do referido provimento a função de marco interruptivo da prescrição (art. 117, IV, do CP). 3. Considerando que o recebimento da denúncia ocorreu em 4.10.2004, a sentença condenatória foi publicada em 31.7.2007 e o acórdão impugnado em 3.10.2014, não se evidencia o transcurso do prazo de 8 anos necessário para a incidência da prescrição retroativa da pena em concreto. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 332.621/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/04/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATO OCORRIDO APÓS A LEI N. 12.234/2010. LAPSO DE 3 (TRÊS) ANOS NÃO IMPLEMENTADO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/10/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. RETROATIVIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. EARESP N. 386.266/SP. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. LIMINAR REVOGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/04/2016

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO DE NOVO FATO CRIMINOSO. MODIFICAÇÃO DO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 01/10/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/06/2016

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1 - Na hipótese dos autos, não há como reconhecer a extinção da punibilidade do recorrente pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que, sendo-lhe imposta a pena de 2 anos de reclusão, não transcorreu, entre as causas interruptivas,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.