- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 24/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/06/2016, p. 24/06/2016
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SEDEX DESTINADO AO APENADO CONTENDO MATERIAL PARA MONTAGEM DE APARELHO CELULAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A COMPROVAR A SOLICITAÇÃO PELO PACIENTE. ATO DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. A jurisprudência desta Corte alinhou-se no sentido de que a imposição da falta grave ao executado por transgressão realizada por terceiro deve ser afastada quando não comprovada a sua autoria em elementos concretos. Tal compreensão decorre do princípio da intranscendência penal, "explicado como a vedação de se pretender a aplicação da sanção penal a quem não seja o autor do fato" (OLIVEIRA, Eugênio Paccelli de. Curso de processo penal. 19ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 132), que por seu turno se apresenta como corolário impositivo do princípio constitucional da personalidade da pena, insculpido no art. 5º, inciso XLV, da Carta Magna. In casu, não há elemento idôneo que permita concluir que o paciente provocou ou participou da conduta delitiva. Apesar de o acórdão impugnado assinalar haver "evidências de que os objetos contidos na correspondência foram por ele solicitados" (fls. 113), não fundamenta concretamente tal conclusão. Com efeito, depreende-se dos autos que o apenado sequer manteve contato com o material que supostamente lhe fora destinado mediante sedex assinado por sua companheira, de maneira que eventual ilícito, no caso vertente, foi praticado por terceiro. A hipótese atrai a aplicação do princípio da intranscendência penal. Assim, deve ser afastado o reconhecimento da prática de falta grave. Ordem concedida para afastar a homologação da falta grave, bem como seus efeitos. (HC n. 340.501/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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