- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 23/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/06/2016, p. 23/06/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PRONUNCIAMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Ao proferir a sentença de pronúncia, o Juízo de primeira instância determinou a submissão do acusado ao Tribunal do Júri, sem se manifestar sobre a prisão do paciente. Verificada a omissão, foi proferida nova decisão, reconhecendo a indispensabilidade da manutenção da prisão provisória. 3.O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que a omissão na decisão de pronúncia sobre a necessidade da prisão cautelar do acusado não enseja sua colocação imediata em liberdade, mas, sim, a devolução dos autos à origem para que o julgador se manifeste sobre a conveniência da manutenção da medida extrema, o que ocorreu na hipótese. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 323.391/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 23/6/2016.)
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