JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
29/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/06/2016, p. 29/06/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLURALIDADE DE VENCEDORES. PROPORCIONALIDADE. ART. 23 DO CPC/1973. RATEIO. 1. Revelam-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração quando ausentes do aresto impugnado os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Questões referentes à compensação de valores recebidos e aos efetivamente devidos devem ser dirimidas pelo juízo que preside a execução. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.370.152/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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