- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. VIA ORIGINAL. PRAZO DE CINCO DIAS DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. PRAZO CONTÍNUO. AFERIÇÃO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo dispõe a Lei nº 9.800/99, art. 2º, o recurso interposto por meio de fac-símile deve ser seguido da entrega da versão original em até cinco dias após a finalização do respectivo prazo. 2. O prazo para apresentação dos originais é contínuo, não se suspendendo em sábados, domingos, feriados ou recesso forense. 3. Afere-se a tempestividade do recurso na data em que protocolado no Tribunal de origem, não na da postagem. Enunciado da Súmula nº 216 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 878.304/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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