JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
13/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/03/2018, p. 13/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS DENTRO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. ART. 2º DA LEI 9.800/1999. PRAZO CONTÍNUO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL RESPECTIVO. SÚMULA 216/STJ. 1. Hipótese em que a decisão agravada consignou (fl. 1.345, e-STJ): "Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte Recorrente foi intimada da decisão agravada em 31/03/2015, sendo o agravo interposto por meio de fac-símile em 10/04/2015, dentro do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do Código de Processo Civil de 1973. Entretanto, a versão original da peça interposta por fac-símile fora interposta fora do prazo de cinco dias previsto no art. 2.º da Lei n.º 9.800/99". 2. Interposto o recurso via fac-símile, compete à parte insurgente apresentar os originais dentro do prazo contínuo de cinco dias, previsto no art. 2º da Lei 9.800/1999, o que não ocorreu nos presentes autos. 3. O entendimento jurisprudencial do STJ firmou-se no sentido de que o prazo para a apresentação dos originais é contínuo, não ocorrendo sua suspensão aos sábados, domingos, feriados ou recessos forenses. 4. A tempestividade dos recursos endereçados ao STJ é aferida pela data do protocolo da petição na Secretaria do Tribunal respectivo, nos termos da Súmula 216/STJ. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.079.571/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 13/11/2018.)
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